TJSP - 0001906-74.2022.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Ana Paula Zanardi Mattedi (OAB 363254/SP) Processo 0001906-74.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado - Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). -
28/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:03
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Ana Paula Zanardi Mattedi (OAB 363254/SP) Processo 0001906-74.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Armando Alvares Penteado -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Reginaldo Rodrigues dos Santos Valor atualizado: R$ 5.497,35 Int. -
24/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2022 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 17:59
Decisão
-
22/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 16:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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