TJSP - 1084291-04.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084291-04.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 288/290: a petição veio desacompanhada de documentos que comprovem como foi realizada a apreensão dos veículos.
Além disso, o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, prevê que cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, consolidam-se a propriedade e a posse do bem no credor fiduciário.
No caso dos autos, considerando que, segundo o autor, parte dos veículos foram apreendidos em operação policial, deverá ser cumprido o mandado de busca e apreensão expedido neste processo para início do prazo de purgação da mora.
Para tanto, recolha o autor as diligências do Oficial de Justiça e informe onde estão os veículos, para cumprimento do mandado, bem como o endereço para citação do réu.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a busca e apreensão dos demais veículo objeto da presente ação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 1084291-04.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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