TJSP - 1017168-47.2022.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:42
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 08:27
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Carreira Von Ancken (OAB 233403/SP), Michael Lemes Monteiro (OAB 10013/AM), Isla Queiroz Monteiro (OAB 14000/AM) Processo 1017168-47.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Bento de Souza - Reqdo: Erika Fernandes de Oliveira - 1) Nos termos do art. 120, CPC, não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido.
Assim, defiro a intervenção do terceiro, Tomas Lemes Monteiro, como Assistente da ré.
Providencie a Serventia, se necessário, a regularização do cadastro no SAJ. 2) Quanto à tramitação da contestação com reconvenção, ciente da regularização da representação processual (fls. 85/86).
Há pedido da ré para a concessão da gratuidade.
Deixou de juntar qualquer indício de sua hipossuficiência financeira.
Assim, para apreciação de tal pedido, deverá a parte requerente apresentar a declaração de hipossuficiência, informando atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, declarando-se ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade.
Observo que o art. 98, CPC/2015 deve ser interpretado à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CF - norma anterior, mas superior -, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Comprovar a insuficiência de recursos, devendo apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos registros da carteira de trabalho e página seguinte em branco; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; d) eventual negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando dificuldade de honrar compromissos financeiros.
Sem esse filtro, necessário para atender os realmente necessitados, ter-se-ia a distribuição indiscriminada do benefício, em favorecimento de todos, sem critério lógico, o que não é a busca da norma posta.
Daí a determinação retro.
Caso contrário, deverá providenciar o recolhimento das custas e Taxa Judiciária.
Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção.
Int. -
24/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 09:31
Expedição de Carta.
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24/10/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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