TJSP - 1001671-75.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Bution Rodrigues Teodoro (OAB 478926/SP) Processo 1001671-75.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: Francidalva da Silva Souza -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 31/33 como emenda à inicial para adequação do valor atribuído à causa.
Anote-se. 2.
O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu o requisito temporal do lapso superior a dois anos da separação de fato para a concessão do divórcio.
Assim, em face da alteração da norma constitucional, declaro dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio, e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Custas pelas partes, com a ressalva do disposto no artigo 98, § 3°, do CPC.
Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação, ficando consignado que a autora voltará a usar o seu nome de solteira.
Deverão os autores providenciar, diretamente, o necessário para a averbação perante o Cartório de Registro Civil competente.
Servirá ainda a presente, assinada digitalmente, como ofício ao Cartório de Registro Civil para que forneça às partes duas certidões de casamento averbadas sem qualquer custo, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:10
Homologada a Transação
-
29/05/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 21:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001740-60.2023.8.26.0263
Jose Ronaldo de Brito
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Advogado: Jose Maria de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:21
Processo nº 1106626-51.2022.8.26.0100
Banco Abc. Brasil S/A.
Industria de Carnes Grandminas LTDA
Advogado: Jorge Moises Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 19:22
Processo nº 1007987-56.2016.8.26.0084
Ana Paula Milanez Palermo
Ilza Aparecida da Silva Milanez
Advogado: Marcelo Martins Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 14:02
Processo nº 0000994-04.2023.8.26.0299
Edna Maria de Souza
Prefeitura Municipal de Jandira
Advogado: Ebenezer Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 10:10
Processo nº 1009953-69.2023.8.26.0032
Conjunto Habitacional Elias Andraus Nett...
Silvana Pereira
Advogado: Jose Roberto Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 11:31