TJSP - 1009953-69.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Pires (OAB 84059/SP) Processo 1009953-69.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Elias Andraus Netto - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por Conjunto Habitacional Elias Andraus Netto contra Silvana Pereira.
A petição inicial deve ser indeferida.
Conforme se depreende dos autos, o exequente não atendeu determinação judicial lançada às fls. 09, deixando de juntar documento comprobatório de que as contribuições condominiais foram aprovadas em assembleia geral.
A comprovação da aprovação do valor das contribuições de condomínio por assembleia geral ou convenção de condomínio constitui pressuposto indispensável para ajuizamento da execução de título extrajudicial, pois a execução deve estar fundamenta em título líquido e certo.
Destarte, não juntado documento comprobatório da aprovação das contribuições de condomínio, fica patenteada a falta de interesse de agir.
Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial, nos termos do que dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente no pagamento das despesas processuais.
Porém, ressalva-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça.
Não é caso de fixação de honorários, porque não houve citação.
Após, procedidas às anotações legais, arquivem-se os autos.
P. e I. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:35
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:25
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036114-62.2017.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edileuza Lopes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2017 10:08
Processo nº 1001740-60.2023.8.26.0263
Jose Ronaldo de Brito
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Advogado: Jose Maria de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:21
Processo nº 1106626-51.2022.8.26.0100
Banco Abc. Brasil S/A.
Industria de Carnes Grandminas LTDA
Advogado: Jorge Moises Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 19:22
Processo nº 1007987-56.2016.8.26.0084
Ana Paula Milanez Palermo
Ilza Aparecida da Silva Milanez
Advogado: Marcelo Martins Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 14:02
Processo nº 0000994-04.2023.8.26.0299
Edna Maria de Souza
Prefeitura Municipal de Jandira
Advogado: Ebenezer Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 10:10