TJSP - 0000994-04.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ebenezer Ramos de Oliveira (OAB 225232/SP) Processo 0000994-04.2023.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edna Maria de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pela parte impugnante, ACOLHO a impugnação e determino o prosseguimento do cumprimento da sentença pelo valor indicado pela parte executada.
Sem condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais, por exegese do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95, que prevê a condenação ao pagamento de custas apenas no caso de rejeição de embargos do devedor em sede de Juizado Especial, situação que não se amolda ao caso dos autos.
Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a parte exequente o requerimento de expedição do RPV/Precatório, observadas as orientações constantes do Comunicado SPI n.º 64/2015.
Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos, nos quais deve haver a expedição de mandado de levantamento eletrônico e extinção pelo pagamento, eis que o incidente tem por objetivo apenas a requisição de pagamento.
Int. -
23/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:24
INCONSISTENTE
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18/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 15:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/05/2023 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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