TJSP - 1010007-82.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 09:54
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2024 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 17:42
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joziane Laiz Biesso (OAB 467755/SP) Processo 1010007-82.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bebidas Poty S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado e ofício (requisitório de força policial, se necessário).
Concedo a ordem de arrombamento e requisição da força policial, cuidando o oficial de justiça de certificar a utilização de qualquer dessas ferramentas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Int. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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