TJSP - 1009952-34.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/04/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 19:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 17:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 11:08
Protocolizada Petição
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tauana Meire Takatu de Moraes Domingos (OAB 331620/SP) Processo 1009952-34.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas São Carlos III -
Vistos.
Fica o exequente intimado para comprovar o recolhimento da guia postal anexada às fls.48/49, no prazo de 15 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Após atendida a determinação do 1º parágrafo, CITE-SE O EXECUTADO para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e recolhendo a taxa devida.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Expeça(m)-se carta(s) postal(is) para citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Int. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0332893-89.1996.8.26.0008
Gloria da Purificacao Pereira
Luis Carlos Ferreira Bernardo
Advogado: Plinio Rosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 16:51
Processo nº 1009947-12.2023.8.26.0566
Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Den...
Perola Mega Hair e Beleza Eireli
Advogado: Wendell Galante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 10:50
Processo nº 1515915-10.2023.8.26.0228
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Iracilda Xavier da Silva Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 09:59
Processo nº 0193938-77.0200.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - S...
Arnaldo Aparecido de Castro
Advogado: Andre Albuquerque Cavalcanti de P. Magal...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2002 00:00
Processo nº 1003094-62.2023.8.26.0347
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Tamarozzi Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 08:55