TJSP - 1002143-64.2022.8.26.0004
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:23
Expedição de Alvará.
-
19/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:25
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Rossi Pitas (OAB 198379/SP), Renata Rossi Pitas (OAB 395557/SP) Processo 1002143-64.2022.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Tatiane Mendes, Bruno Mendes, Ana Paula Mendes - Considerando ser viável a formalização da sucessão pretendida por meio do alvará, à vista do Princípio da Instrumentalidade do Processo, levando em conta se tratar de procedimento mais simples, e aplicando-se por analogia a tese acima destacada, a par do baixo valor do bem, conclui-se pela inexigibilidade da comprovação prévia do recolhimento do ITCMD ou da manifestação prévia da Fazenda do Estado.
Diante dos documentos juntados aos autos, confirmada a relação sucessória, tendo em vista o valor e a natureza do bem, e ressalvada eventual exigência tributária pelo Fisco, defiro o pedido inicial.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará com validade de noventa dias para autorizar a transferência do veículo e o levantamento/recebimento dos valores referidos na petição inicial em favor dos requerentes, e arquivem-se os autos.
Prejudicado o pedido de gratuidade ante o recolhimento das taxas judiciárias devidas.
P.
I.C. -
16/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
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01/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/04/2022 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/03/2022 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2022 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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