TJSP - 1019519-20.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:57
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/12/2024 22:01
Petição Juntada
-
22/11/2024 11:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/11/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 09:53
Documento Juntado
-
16/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:41
Petição Juntada
-
29/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:04
Contrarrazões Juntada
-
30/07/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 23:07
Apelação/Razões Juntada
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23/07/2024 01:45
Pedido de Habilitação Juntado
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03/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 19:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:02
Decurso de Prazo
-
27/03/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:42
Petição Juntada
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08/03/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
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06/03/2024 16:05
Concedida a Dilação de Prazo
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05/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:17
Decurso de Prazo
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03/10/2023 12:57
Especificação de Provas Juntada
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27/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:43
Réplica Juntada
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30/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1019519-20.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio dos Santos Francisco - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 84: recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. 2.
FABIO DOS SANTOS FRANCISCO ingressou com ação revisional de contrato em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Em síntese, alega o autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a ré.
Pretende a revisão das cláusulas contratuais, tendo em vista a cobrança de juros abusivos, de tarifas indevidas e de seguro.
Requer a concessão de tutela de urgência para: a) autorizar o depósito judicial da parcela incontroversa, sendo esta correspondente ao valor obtido a partir do método "Gauss"; b) ilidir a mora, mediante consignação em pagamento em Juízo das parcelas vincendas. É o relatório.
DECIDO.
O pedido formulado pelo autor não comporta acolhimento, em face do disposto na Súmula 380 do STJ, verbis: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Veja-se, ainda, a seguinte orientação firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos: ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.
Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção (Recurso Especial nº 1.061.530-RS, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data do Julgamento: 22.10.2008) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Excepcionalmente, diante do manifesto desinteresse do autor, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, a qual pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 4.
Manifeste-se o autor em réplica.
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:26
Contestação Juntada
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10/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 19:27
Petição Juntada
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03/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 11:42
Documento Juntado
-
01/08/2023 11:42
Emenda à Inicial Juntada
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24/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:52
Petição Juntada
-
05/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:59
Expedição de documento
-
27/06/2023 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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