TJSP - 1001553-57.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Moreira (OAB 93050/SP) Processo 1001553-57.2023.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA, IZABELLY RODRIGUES DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração, promovida por LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA e IZABELLY RODRIGUES DE SOUZA, objetivando a homologação de exoneração consensual de obrigação alimentar.
Diante da ausência de incapazes, desnecessária a participação do Ministério Público.
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do novo Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Oficie-se à empregadora para cessação dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, incumbindo à própria parte o envio do ofício.
Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie, expedindo-se a respectiva certidão.
A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Lucelia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:42
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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