TJSP - 1000906-42.2021.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:26
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) Processo 1000906-42.2021.8.26.0420 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sergio Aparecido de Oliveira - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro e, por consectário, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel do embargante.
Ante a sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
Certifique-se a presente decisão nos autos nº 0009150-63.2012.8.26.0420.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado desta sentença, em caso de fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Expeça-se certidão de honorários aos patronos(as) nomeados nos termos do convênio Defensoria/OAB, se o caso.
Independente do pedido de cumprimento de sentença, após 30 dias, arquive-se o presente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:57
Juntada de Mandado
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26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2022 17:44
Expedição de Carta.
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11/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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