TJSP - 1005350-57.2022.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Brasileiro Barbi de Souza (OAB 467598/SP) Processo 1005350-57.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Daniel Cardoso das Chagas, Elisângela Cristine das Chagas - Ante o exposto, torno definitiva a tutela antecipada e JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, deixando de condenar o vencido em custas processuais, na forma do artigo 141, §2° da Lei n° 8069/90.
Fixo os honorários sucumbenciais, devidos à parte autora, de acordo com o previsto no artigo 90, § 4°, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, ora reformado nos termos da fundamentação acima.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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