TJSP - 1000513-55.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 12:05
Homologada a Transação
-
08/04/2024 23:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:49
Conciliação frutífera
-
18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/03/2024 09:15:00, Vara Única.
-
22/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:57
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/11/2023 06:19
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 13:52
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Lima Freitas (OAB 342411/SP) Processo 1000513-55.2023.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Cristina de Sousa Soares Ribeiro -
Vistos.
Nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.478/68, ARBITRO os alimentos provisórios à filha em 1/3 do salário líquido do réu (salário bruto menos imposto de renda, contribuição previdenciária, contribuição sindical, vale transporte e alimentação), incluído o décimo terceiro salário e férias mais um terço, que não poderá ser inferior a 1/3 do salário mínimo nacional, diante das provas documentais trazidas com a inicial quanto ao binômio necessidade/possibilidade.
No caso de trabalho autônomo (sem vínculo empregatício ou estatutário), os alimentos provisórios são correspondentes a 1/3 do salário mínimo nacional.
O pagamento dos alimentos provisórios será por depósito na conta bancária em epígrafe.
Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 17/10/2023, às 10h45, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC.
Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante e considerando ainda que muitas pessoas não tem acesso à internet, inclusive pela rede móvel do celular a audiência poderá ser realizada de forma mista, com comparecimento presencial da parte que não tiver acesso a recursos tecnológicos, no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Não obtida a autocomposição, os autos irão à conclusão para designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 5.478/1968.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte requerente, diante do documento juntado.
Anote-se.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019).
A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019).
O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer.
Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos.
Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho.
A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência.
O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata.
Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento, devendo o nobre patrono apresentar, no prazo de dez dias, e-mail pessoal ou de terceiro válido (parte e advogado).
Expeça-se Carta Precatória para citação.
Ciência ao Ministério Público.
Processe-se em Segredo de Justiça. -
25/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:44
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 10:45:00, Vara Única.
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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