TJSP - 1009457-73.2020.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:18
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:27
Documento Juntado
-
13/05/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 12:55
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 13:07
Documento Sigiloso Juntado
-
10/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 13:05
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Umbelino de Abreu E Silva (OAB 336733/SP), Felipe Custodio Barbosa da Silva (OAB 409744/SP), Inatanael Severino Paulino de Souza (OAB 522867/SP) Processo 1009457-73.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GVR Negocios Imobiliarios Eirelli - Exectda: Ingrid Dias da Silva -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo para impugnação converto em penhora o bloqueio, procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo.
Expeça-se mandado de levantamento da penhora às fls. 445/447 em favor do exequente nos termos do formulário apresentado às fls. 457. 2.
Providencie a exequente nova planilha discriminada e atualizadado débito para a realização da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio dosistema Serasajud, fixadas nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n° 2.684/2023, noprazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem para pesquisas.
Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverárestituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a serpesquisado em cada processo. 3.
Defiro a realização de pesquisas pelo sistema Infojud relativa ao último exercício, já que os anteriores se mostram inúteis à aferição de bens. 4.
Trata-se de pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e passaporte da parte executada.
O artigo 789 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com sua liberdade pessoal.
Não se ignora que até o momento, restaram infrutíferas as tentativas do exequente em ter satisfeito o seu crédito, porém deve o credor se utilizar das medidas destinadas à persecução dos bens dos devedores de cunho patrimonial.
Adoto o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que a adoção de medidas executivas atípicas deve ser feita sem desrespeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir.
Eventual suspensão da CNH e passaporte poderia violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado (artigo 5º, inc.
XV da Constituição Federal).
De igual modo, indefiro o bloqueio da CNH, bem como as demais solicitações não guardam qualquer relação com a satisfação do crédito buscado e ultrapassam os limites coercitivos da legislação processual, posto que o uso de documentos não se confunde com fraude à execução.Ademais, o deferimento de tais medidas não se mostra efetiva à satisfação do débito exequendo. 5.
Anote a zelosa Serventia o novo patrono com reserva de poderes no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ. -
31/03/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:25
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:46
Documento Juntado
-
12/02/2025 15:46
Documento Juntado
-
31/01/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 11:37
Documento Juntado
-
22/01/2025 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:49
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 15:25
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/01/2025 15:05
Petição Juntada
-
12/12/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:38
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/08/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:29
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:29
Ofício Juntado
-
12/08/2024 13:55
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/07/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 17:29
Ofício Juntado
-
26/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 09:31
Ofício Juntado
-
17/07/2024 09:31
Ofício Juntado
-
17/07/2024 09:31
Ofício Juntado
-
17/07/2024 09:31
Ofício Juntado
-
17/07/2024 09:31
Ofício Juntado
-
15/07/2024 09:52
Ofício Juntado
-
05/07/2024 16:55
Ofício Juntado
-
05/07/2024 16:55
Ofício Juntado
-
05/07/2024 16:37
Ofício Juntado
-
02/07/2024 11:45
Petição Juntada
-
01/07/2024 20:26
Ofício Juntado
-
01/07/2024 20:26
Ofício Juntado
-
01/07/2024 20:16
Ofício Juntado
-
26/06/2024 17:16
Ofício Juntado
-
25/06/2024 18:27
Ofício Juntado
-
25/06/2024 18:27
Ofício Juntado
-
19/06/2024 19:04
Ofício Juntado
-
13/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 17:55
Petição Juntada
-
13/06/2024 02:12
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 18:00
Penhora Deferida
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:27
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 14:17
Documento Juntado
-
22/11/2023 14:14
Documento Juntado
-
21/11/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 06:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Umbelino de Abreu E Silva (OAB 336733/SP), Felipe Custodio Barbosa da Silva (OAB 409744/SP) Processo 1009457-73.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GVR Negocios Imobiliarios Eirelli - Exectda: Ingrid Dias da Silva - Ciência às partes acerca do bloqueio sisbajud efetivado.
Sendo irrisório, deverá manifestar interesse no levantamento ou eventual liberação no prazo de 05 dias.
Em igual prazo, deverá a parte autora, se já não o fez, comprovar o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação ao executado.
Decorrido o prazo de impugnação (artigo 854, § 1º) e pugnando pelo levantamento, poderá desde já apresentar Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ndique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. -
28/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:04
Documento Juntado
-
08/08/2023 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 18:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:25
Petição Juntada
-
30/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:40
Expedição de documento
-
22/03/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
19/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 13:20
Carta Expedida
-
18/01/2023 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2022 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 05:34
Emenda à Inicial Juntada
-
22/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 15:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
20/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 17:35
Petição Juntada
-
06/04/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 13:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
04/04/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:06
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
26/11/2021 01:41
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:44
Remetido ao DJE
-
20/11/2021 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 14:33
Réplica Juntada
-
18/11/2021 20:30
Petição Juntada
-
11/11/2021 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 10:35
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2021 12:52
Petição Juntada
-
28/10/2021 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 09:01
Remetido ao DJE
-
27/10/2021 07:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 11:08
Contestação Juntada
-
11/10/2021 09:30
Petição Juntada
-
06/10/2021 10:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/10/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:56
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 18:57
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 16:30
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 21:33
Petição Juntada
-
12/08/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 18:21
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 18:19
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2021 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/07/2021 18:05
Proferido Despacho
-
28/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 19:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/06/2021 09:34
Decurso de Prazo
-
14/04/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 17:39
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 09:57
Mandado Expedido
-
26/03/2021 18:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2021 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 15:38
Petição Juntada
-
02/03/2021 20:27
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 17:51
Petição Juntada
-
16/02/2021 19:20
Proferido Despacho
-
20/01/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:14
Emenda à Inicial Juntada
-
03/12/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 10:45
Remetido ao DJE
-
13/11/2020 17:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/11/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 12:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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