TJSP - 1503652-34.2023.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) Processo 1503652-34.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Espolio de Ione Lupo Quirino dos Santos -
Vistos.
Defiro o pedido do exequente de fls. 20 para substituição do polo passivo da ação para constar Vera Quirino dos Santos, CPF *98.***.*21-72 End: Rua Morgado de Mateus nº 305, Apto 31 Vial Mariana, São Paulo/SP, CEP 04015-050.
Proceda a serventia as anotações necessárias.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento do débito em 5 dias (artigo 8º, da LEF).
Os valores relativos às despesas postais serão ressarcidos ao final pela parte vencida (nesse sentido: REsp 1.107.543-SP, de 24/03/2010, rel.
Min.
Luiz Fux e Agravo de Instrumento TJSP nº 2118205-95.2016.8.26.0000, de 28/07/2016, rel.
Des.
Ricardo Chimenti).
Em caso de pronto pagamento da dívida ou do não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à execução.
Não garantida a execução, fica desde já deferidaconstrição via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, em relação à dívida, sendo que as despesas serão suportadas ao final pela parte sucumbente.
Se negativa a constrição, o que caracteriza ocultação de bens, defiro, desde já, a indisponibilização de bens do devedor.
Negativa a citação, abra-se vista ao exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação do exequente, nos termos do artigo 40, da LEF.
Int.
Araraquara, 24 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 11:53
Expedição de Carta.
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01/03/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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