TJSP - 0012721-19.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012721-19.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Jurandi Moura Fernandes -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JURANDI MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP) -
19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 09:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 13:44
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomas Augusto Ferreira de Almeida (OAB 183765/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP) Processo 0012721-19.2023.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: MILTON PEREIRA DA SILVA - Ent.
Devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos.
Em razão do informado (fls. 45), indefiro a expedição do oficio requisitório.
Deverá o(a) exequente refazer o peticionamento eletrônico no portal e-saj, anexando somente a planilha de cálculos acolhidos e a decisão de homologação.
Extinguo o expediente.
Arquivem-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005836-87.2013.8.26.0482
Justica Publica
Nivaldo Malvino
Advogado: Gustavo Massami Takeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2013 00:00
Processo nº 0002727-82.2023.8.26.0047
Cristina Martins Costa
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Fabiano de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2017 14:49
Processo nº 1004527-50.2023.8.26.0073
Facchini S.A.
Elo Comercio e Representacao LTDA
Advogado: Bruno Rampim Cassimiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 19:03
Processo nº 0013440-52.2021.8.26.0576
Victor Vieira Goncalves
Empreendimentos Imobiliarios Machado Ipi...
Advogado: Cassio Luiz Pereira Castanheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2018 13:01
Processo nº 0020833-44.2021.8.26.0506
Deborah Aparecida Caetano Capelli
Sassom - Serv. de Assist. a Saude dos Mu...
Advogado: Alessandra Gerber Colla Nather
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 15:32