TJSP - 0020833-44.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 21:01
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 11:07
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 11:04
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 12:45
Mudança de Magistrado
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21/02/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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27/12/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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10/11/2024 13:08
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 00:49
Suspensão do Prazo
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25/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 12:43
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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28/01/2024 05:03
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 07:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/12/2023 07:23
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/12/2023 01:25
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 09:01
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:53
Remetido ao DJE
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24/10/2023 18:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:20
Incidente Processual Instaurado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Gerber Colla Nather (OAB 129695/SP), Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP) Processo 0020833-44.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Deborah Aparecida Caetano Capelli -
Vistos.
Fls. 185/196: diante do trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento e arbitrou honorários advocatícios em desfavor do Sassom em 10% do valor do crédito da parte exequente, defiro a requisição do pagamento de R$ 16.078,65, a título de honorários advocatícios, atualizado até 29.07.2021 (fls.147), incumbindo à advogada-credora instaurar, no prazo de trinta dias, o incidente de requisição em apenso a este cumprimento de sentença.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos (os quais deverão ser juntados de forma separada): sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença, se o caso); procuração; documento pessoal do(a) credor(a); planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão.
O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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