TJSP - 1005817-29.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Paulo Vieira (OAB 277055/SP) Processo 1005817-29.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Barcelona Araçatuba -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Associação Barcelona Araçatuba em face de William Amaro Mantovani. À fl. 102 a parte autora informou que o réu pagou o débito que ensejou o ajuizamento da demanda. É o Relatório.
Decido.
Impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse processual da parte autora, caracterizada pela perda superveniente do objeto da demanda.
Conforme noticiado à fls. 102, o requerido procedeu à quitação da dívida.
A ação, à evidência, perdeu seu objeto.
Sendo assim, inexiste necessidade ou utilidade da tutela jurisdicional invocada e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, caracterizada pela perda superveniente do objeto da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não triangularizada a relação jurídica-processual, deixo de impor condenação nas custas processuais e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de extinção no sistema informatizado.
P.
R.
I.
C. -
25/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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