TJSP - 1021064-83.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Luiz de Almeida (OAB 279964/SP) Processo 1021064-83.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: José Augusto Peixoto - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - integralidade da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$342,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Eu, Rodrigo Fatini Vendramini,Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, considerando que o recolhimento da taxa judiciária ocorreu de forma parcial, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas no prazo de dez dias, devendo juntar aos autos a guia e respectivo comprovante do pagamento da complementação (R$ 2,34) da taxa judiciária, bem como das custas para impressão da contrafé.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Int. -
25/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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