TJSP - 1001298-59.2020.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP) Processo 1001298-59.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismael Pereira dos Santos - Vistos, Consigno que não há valor penhorado nos autos pendente de ação.( aquele de fl.51 foi desbloqueado por ser ínfimo) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem avaliado no auto de penhora de fl. 24.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio a Empresa LEILÕES JUDICIAIS NO BRASIL (contato fones 0800.707-9272 ou 0800.730-4050 ou pelos e-mail: [email protected] ou jurí[email protected], devendo a aludida empresa, indicar leiloeiro oficial o(a), sendo que leiloeiro indicado deverá ser autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e débitos antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Designadas as datas, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada da nomeação e providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 10:56
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:35
Protocolizada Petição
-
26/05/2022 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 13:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 20:05
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2021 13:08
Expedição de Carta.
-
19/01/2021 18:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2021 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2020 14:33
Expedição de Carta.
-
11/11/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2020 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:35
Juntada de Mandado
-
30/06/2020 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2020 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 21:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2020 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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