TJSP - 1502360-83.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:35
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
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21/03/2025 11:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 12:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/10/2023 15:15
Contrarrazões Juntada
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14/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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13/09/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2023 16:56
Recebido o recurso
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11/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
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05/09/2023 19:55
Apelação/Razões Juntada
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Luis Silva Santos (OAB 462807/SP) Processo 1502360-83.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Ipf Empreendimentos e Participacoes S/a. - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e o faço para JULGAR EXTINTA a Execução Fiscal (art. 487, II, do CPC).
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no piso legal do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Custas na forma da lei.
P.I.C. -
18/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2023 15:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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27/06/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
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24/06/2022 16:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:15
Petição Juntada
-
15/03/2022 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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09/03/2022 15:10
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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21/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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31/01/2022 13:42
Carta de Citação Expedida
-
31/01/2022 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 21:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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