TJSP - 0000502-51.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:31
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 09:29
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2024 09:18
Alvará Expedido
-
10/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 18:30
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
04/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:28
Documento Juntado
-
25/10/2024 13:45
Protocolo Juntado
-
25/10/2024 13:44
Protocolo Juntado
-
31/08/2024 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/08/2024 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 11:52
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 14:01
Ato ordinatório
-
04/04/2024 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 13:54
Documento Juntado
-
04/04/2024 13:54
Documento Juntado
-
21/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:32
Petição Juntada
-
24/01/2024 06:38
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 13:00
Petição Juntada
-
18/11/2023 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2023 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 13:22
Ato ordinatório
-
01/11/2023 13:12
Ofício Juntado
-
29/08/2023 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 16:08
Ofício Expedido
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Raimundo de Brito (OAB 184388/SP) Processo 0000502-51.2023.8.26.0383 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria José Fernandes Santa Rosa -
Vistos.
Oficie-se solicitando a implantação do benefício.
Com a comunicação, intime-se o requerido para apresentar o cálculo que entende devido, ficando intimado nos termos do artigo 535 do CPC.
Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação.
Após, manifeste-se o exequente sobre os cálculos, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento.
Havendo concordância, expeçam-se os ofícios requisitórios.
Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura e aguardem-se os respectivos pagamentos.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos.
Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do mesmo.
Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Int. -
24/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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