TJSP - 1038079-77.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:25
Expedição de documento
-
21/01/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
09/10/2024 03:25
Publicação
-
08/10/2024 06:40
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:55
Conclusos
-
10/07/2024 12:15
Petição Juntada
-
14/06/2024 01:08
Publicação
-
13/06/2024 01:30
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:21
Conclusos
-
11/06/2024 14:19
Expedição de documento
-
12/04/2024 02:59
Publicação
-
11/04/2024 13:58
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 13:26
Remetidos os Autos
-
14/02/2024 08:19
Publicação
-
09/02/2024 07:52
Publicação
-
07/02/2024 14:07
Remetidos os Autos
-
07/02/2024 10:00
Ato ordinatório
-
07/02/2024 09:58
Documento Juntado
-
26/01/2024 09:14
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 17:25
Conclusos
-
24/01/2024 14:56
Petição Juntada
-
30/11/2023 03:21
Publicação
-
29/11/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:09
Conclusos
-
27/11/2023 12:35
Petição Juntada
-
15/11/2023 03:14
Publicação
-
14/11/2023 06:21
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 16:30
Ato ordinatório
-
13/11/2023 16:25
Documento Juntado
-
09/11/2023 04:52
Publicação
-
08/11/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:37
Conclusos
-
07/11/2023 09:37
Petição Juntada
-
09/10/2023 06:35
Publicação
-
06/10/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:31
Conclusos
-
05/10/2023 07:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:14
Petição Juntada
-
09/09/2023 07:05
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:19
Expedição de documento
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório
-
25/08/2023 13:46
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:08
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Celso Ferrareze Feitosa (OAB 317496/SP) Processo 1038079-77.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Campinas Residencial, Alphaville Campinas Clube -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor complete a taxa devida para citação no valor de 31,35 (PROVIMENTO CSM Nº2711/2023), por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Caso queira justificar o pedido de citação por oficial de justiça, deve o autor fazê-lo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem justificativa do autor e após o recolhimento da taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:36
Conclusos
-
22/08/2023 13:33
Expedição de documento
-
22/08/2023 10:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502997-32.2023.8.26.0047
Gilberto Alves Batista Xavier
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joao Luiz Arlindo Fabosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 14:36
Processo nº 0005675-72.2022.8.26.0292
Sergio Luis da Silva
Instituto de Educacao e Capacitacao Empr...
Advogado: Ariel Rocha Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1502997-32.2023.8.26.0047
Justica Publica
Gilberto Alves Batista Xavier
Advogado: Joao Luiz Arlindo Fabosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 17:27
Processo nº 1500073-05.2023.8.26.0126
Justica Publica
Fernando Carlos Domingues Junior
Advogado: Nikolas Lima Pessoa Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 22:20
Processo nº 1500073-05.2023.8.26.0126
Fernando Carlos Domingues Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nikolas Lima Pessoa Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:15