TJSP - 1001337-08.2023.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:58
Penhora Deferida
-
05/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:53
Apensado ao processo
-
24/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:22
Ato ordinatório
-
14/07/2024 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:17
Ato ordinatório
-
08/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
07/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:46
Ato ordinatório
-
09/01/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Leite (OAB 430835/SP) Processo 1001337-08.2023.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Jair Urtado, Maraisa Dutra Camargo Urtado, Samuel Carlos de Oliveira -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1001337-08.2023.8.26.0129, a 1ª Vara do Foro de Casa Branca, em que são partes: parte autora/exequente - MARAISA DUTRA CAMARGO URTADO, CPF *15.***.*07-04, SAMUEL CARLOS DE OLIVEIRA, CPF *32.***.*17-02 e EVERTON JAIR URTADO, CPF *48.***.*94-23, e parte ré/executado - PAULA GABRIELA DE SILOS ASSIS, CPF *14.***.*73-21 e HELEN CRISTINA DE PAULA AMARO, CPF *25.***.*96-40, cujo valor da causa é: R$ 6.630,38(SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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