TJSP - 1001291-24.2023.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia de Oliveira Meciano dos Santos (OAB 302491/SP) Processo 1001291-24.2023.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MARCOS MAIOLO -
Vistos.
Tendo em vista audiência de conciliação frustrada nos autos da reclamação pré-processual perante o CEJUSC dessa Comarca deixo de designar nova audiência.
CITE-SE o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais).
Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
24/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000235-88.2023.8.26.0439
Kaique Augusto da Silva Gomes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Antonio Dias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 16:16
Processo nº 0000480-14.2016.8.26.0520
Justica Publica
Marcus Vinicius do Carmo Augusto
Advogado: Danielle Honorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 08:59
Processo nº 1001196-58.2023.8.26.0300
Simone Aparecida Bernardes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 15:33
Processo nº 0001658-13.2015.8.26.0397
Justica Publica
Maria Tereza Dias
Advogado: Tiago Matos de Paula Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2020 16:36
Processo nº 1016903-72.2023.8.26.0007
Cirlene Marculino de Sousa
Cindy Cristina Rodrigues
Advogado: Daniel da Silva Damacena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 07:45