TJSP - 1001196-58.2023.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:27
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1001196-58.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida Bernardes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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