TJSP - 1037624-15.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:10
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 15:21
Mandado devolvido #{resultado}
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01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1037624-15.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Intimem-se. -
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:56
Declarada incompetência
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18/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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