TJSP - 0000650-54.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0000650-54.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Wam Group -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido. É ônus da parte autora se fazer presente à audiência designada.
Uma vez que a autora devidamente intimada, conforme pode ser verificado à fl.62, deixou de comparecer na audiência de Conciliação, e ainda, concedido prazo para que justificasse sua ausência, quedou-se inerte, decreto sua contumácia.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais no valor de 1% (hum por cento) do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, no prazo de 60 dias.
Caso não haja o pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe..
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
O valor do preparo deverá ser recolhido através do Código da Receita 230-6 Imposto Estadual e, nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022 corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 08:44
Expedição de Carta.
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05/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:31
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 10:00
Expedição de Carta.
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23/02/2023 09:55
Expedição de Carta.
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17/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:52
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/05/2023 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/02/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 19:36
Conclusos para decisão
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09/02/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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