TJSP - 1014103-59.2023.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:03
Ato ordinatório
-
06/03/2025 11:02
Documento Juntado
-
25/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 23:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:00
Petição Juntada
-
29/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:46
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:11
Petição Juntada
-
27/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:13
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 20:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:18
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
13/11/2024 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/09/2024 20:28
Petição Juntada
-
12/07/2024 21:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/07/2024 21:46
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 21:43
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 21:28
Contrarrazões Juntada
-
02/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 08:51
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 13:13
Ato ordinatório
-
27/06/2024 22:14
Documento Juntado
-
27/06/2024 22:14
Apelação/Razões Juntada
-
07/06/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 07:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:38
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:37
Petição Juntada
-
15/05/2024 15:54
Especificação de Provas Juntada
-
30/04/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:58
Réplica Juntada
-
15/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 13:16
Ato ordinatório
-
08/04/2024 21:47
Petição Juntada
-
02/04/2024 23:02
Contestação Juntada
-
08/03/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
21/02/2024 04:48
Certidão Juntada
-
20/02/2024 12:10
Carta Expedida
-
19/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 21:09
Petição Juntada
-
13/12/2023 21:16
Incidente Processual Instaurado
-
12/12/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:52
Ato ordinatório
-
15/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 19:16
Petição Juntada
-
14/11/2023 06:21
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:09
Incidente Processual Instaurado
-
08/11/2023 16:57
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
05/10/2023 18:59
Documento Juntado
-
05/10/2023 18:59
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 08:22
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:28
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta da Silva (OAB 113163/RS) Processo 1014103-59.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Atanasio Boeira Ribas -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas suas contas relativos aos últimos três meses.
Poderá o autor optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal (guia FDT, código nº 120-1), comprovando, no mesmo interregno supra, a quitação das guias respectivas. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por EDSON ATANASIO BOEIRA RIBAS em face de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Em síntese, alega o autor que trabalha como motorista de caminhão e utiliza os serviços prestados pela ré em pedágios.
Alega que seu caminhão foi clonado e a ré cobra por serviços de pedágio que não utilizou.
Explica que, analisados os extratos das cobranças, é possível constatar que há passagens por pedágios em Estados diferentes, com poucas horas de diferença.
Sustenta que, ocasionalmente, a ré realiza a devolução dos créditos utilizados pelo veículo clonado, mas em outras vezes não o faz.
Relata que solicitou à ré as imagens das câmeras dos pedágios que mostrem as características do veículo supostamente clonado, a fim de tomar as devidas providências, o que, contudo, foi negado.
Pretende a concessão da tutela provisória de urgência, para compelir a ré a suspender a liberação do pedágio ao veículo clonado.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o autor a petição inicial, para: a) justificar a legitimidade passiva da ré para a demanda de fornecimento das imagens de câmeras dos pedágios do caminhão supostamente clonado, considerando o documento de fls. 09, segundo o qual a responsável pela captação das imagens e pela identificação dos veículos é a concessionária da rodovia, e não a ré; b) esclarecer se pretende indenização por dano moral, já que alega a ocorrência do dano no corpo da petição inicial, mas não faz o pedido final; e c) especificar quais são as cobranças feitas indevidamente pela ré, indicando a data, o local e o valor correspondentes.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE o autor cópia dos boletins de ocorrência feitos perante a autoridade policial competente, que tratem da comunicação da suposta clonagem de seu caminhão e da passagem pelo pedágio, com liberação.
Int. -
25/08/2023 08:02
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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