TJSP - 1000019-82.2016.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:14
Ato ordinatório
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Olivio Gamboa Panucci (OAB 328905/SP), Rodrigo Izidoro Furlan (OAB 62589/PR) Processo 1000019-82.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda da Cunha Constantino, Benedito Constantino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 479/481: Considerando o alto valor depositado nos autos, dos quais são beneficiários os exequentes, tendo em mira que o substabelecimento de fl. 237, fora firmado no ano de 2019, derivado de procuração de 19/10/2015, por primeiro, providencie o patrono dos exequentes, a juntada aos autos do processo, de procuração atualizada, com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar o levantamento, tão somente, do valor incontroverso (fl. 115).
Esclareço que neste Juízo não há contadoria judicial.
Assim, para dirimir a controvérsia para apurar a diferença do débito no valor de R$ 106.299,60 atualizado de outubro de 2017 (fl. 55) até a data do efetivo depósito em 29/01/2018 (fl. 115), tendo em vista a discrepância dos cálculos apresentados às fls. 440/445 pelo exequente e às fls. 461/465 pelo executado, de rigor que a conferência se faça por perito indicado pelo juízo e custeado pelo banco, a teor do que já foi decidido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS PERICIAIS Decisão agravada que determinou de ofício a realização da prova pericial, arbitrando honorários do perito ao encargo do executado Adequação Regra de rateio do valor a ser pago ao perito prevista no art. 95, do CPC, que incide na fase do conhecimento do processo, enquanto não haja sentença transitada em julgado Caso concreto em que o processo já se encontra na fase de liquidação da sentença transitada em julgado de há muito, sentença esta em que atribuídos os ônus da sucumbência ao executado, posto que vencido na Ação Civil Pública em questão Ausência de razão para impor ao exequente o adiantamento de despesas em relação às quais está previamente condenado o executado a suportar Entendimento que nesse sentido já se havia consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo desde o CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUSTAS INICIAIS DIFERIMENTO Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança Possibilidade de diferimento das custas processuais Entendimento da 17ª Câmara de Direito Privado.
Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2255933-08.2021.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022).
Assim, nomeio, para conferência dos cálculos, bem como para a apuração de diferença devida, considerando que o valor deveria ter sido atualizado até o efetivo depósito, em conformidade à decisão judicial (fls. 21/47) e v. acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 285/304), a perita ISABEL CRISTINA BARBOSA PINHEIRO, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Deposite o banco requerido os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente.
Após o depósito, intime-se a perita por e-mail ([email protected]), para que manifeste se aceita o encargo, bem como para dar início aos trabalhos.
No mesmo prazo, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Desde já, autorizo a expedição de mandado de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor devido à perita, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC).
A perita deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que efetivamente intimada a expert para início de seus trabalhos Entregue o laudo, expeça-se MLE para pagamento do remanescente dos honorários à perita e digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 15:41
Ato ordinatório
-
01/11/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 17:22
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
27/08/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 23:09
Suspensão do Prazo
-
20/09/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:45
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
19/10/2020 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 13:28
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
18/09/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 22:45
Suspensão do Prazo
-
18/06/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 17:28
Decisão
-
06/02/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 11:46
Ato ordinatório
-
30/07/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 20:48
Recebidos os autos da Contadoria
-
10/05/2018 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
03/04/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 15:16
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 12:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2017 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 15:13
Expedição de Carta.
-
30/11/2017 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 15:14
Decisão
-
24/11/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 11:50
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
24/10/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 13:51
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
18/10/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 19:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/03/2016 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 12:02
Decisão
-
01/03/2016 09:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2016 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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