TJSP - 0006738-23.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB 405439/SP) Processo 0006738-23.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: DOUGLAS EDMAR DOS SANTOS PAIVA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, concedo ao sentenciado DOUGLAS EDMAR DOS SANTOS PAIVA, MT: 1334250-6, RJI: 234898952-55, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, o benefício do INDULTO, com fulcro no art. 5º, c.c.
Inciso VI, do art. 7º, ambos do Decreto nº 11.302/2022 e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal, referente ao(s) processo(s) nº(s) 1501719-11.2019.8.26.0637 (PEC nº 0006738-23.2023.8.26.0996).
Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." Posto isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no(s) processo(s) de execução criminal supracitados apenas em relação às penas privativas de liberdade. -
18/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:44
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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17/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:51
Processo Reativado
-
16/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:46
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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19/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 10:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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