TJSP - 1026517-71.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:59
Ato ordinatório
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:09
Ato ordinatório
-
19/07/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:21
Nomeado Perito
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:26
Ato ordinatório
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1026517-71.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Rita de Oliveira da Graça -
Vistos.
Pública e notória a crescente preocupação institucional com este tipo de demanda genérica, repetitiva e estereotipada, dentre milhares similares (muitas mesmo patrocínio, como se vê no sistema SAJ), mormente oriunda de outras cidades e estados, sempre sob o pálio da gratuidade, que tanto prejuízo acarreta ao Judiciário Paulista, onerando sobremaneira o contribuinte deste Estado, e atingindo em especial o foro de Osasco, sede da Instituição Financeira, notório destino das causas mais complexas de todo o país envolvendo esse réu.
Causa estranheza e afasta a hipossuficiência (art. 101, I, CDC) a eleição de fórum tão distante da residência da autora, mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, § 8º, CPC.
Emende a petição inicial para trazer procuração com firma reconhecida e poderes específicos, extratos completos e atualizados do SCPC e/ou SERASA, bem como para descrever os fatos inteira e ordenadamente, a lide e seus fundamentos, apontando precisamente o que seria controvertido, bem como comprovando que protocolou o requerimento de providências junto à sua agência.
E diga sobre eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou em andamento (inclusive e em especial em seu Estado natal), juntando cópias de inicial, eventual sentença e acórdão, e de extratos atualizados de andamento.
Por fim, a parte autora reside em outro estado da Federação, distante comarca, contratou advogado particular em cidade diversa de sua residência (Osasco/São Paulo) e abriu mão do foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) e do juizado especial cível, incompatível com a alegada pobreza, não sendo crível que não possa arcar com módicas despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais de ingresso (distribuição e citação postal) sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC, sem prejuízo das sanções previstas nos artigo 77 e 80 do CPC, e de eventual apuração de prática de crime de estelionato.
Intime-se. -
24/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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