TJSP - 0000002-97.2022.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000002-97.2022.8.26.0260 (processo principal 1000494-09.2021.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Liminar - Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli -
Vistos. 1.
Petição sigilosa: A parte credora reitera diligência anterior que teve resultado infrutífero.
Em razão de não haver qualquer indício de alteração da condição econômica do devedor, indefiro, por ora, o requerido (pesquisa sistema Sisbajud).
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, REsp 1284587/SP e Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: 0106064-20.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino Ementa: Cumprimento de sentença.
Penhora.
Pretensão ao bloqueio de ativos financeiros da devedora.
Indeferimento.
Diligência anterior frustrada.
Juíza que condiciona a repetição apenas quando demonstrada alteração na situação econômica da executada.
Admissibilidade.
Judiciário que não se presta a servir de extensão do escritório de advocacia.
Dever da exequente em promover diligências necessárias antes de postular em Juízo.
Recurso desprovido.
Não pode a parte transformar o Poder Judiciário em extensão do escritório de advocacia, nada impedindo que adote as providências necessárias para a correta composição do litígio e nos termos do título judicial.
Mas não há sentido utilizar dos serviços públicos sem que antes demonstre quais as providências adotadas para localização de bens em nome da devedora 2.
Defiro, outrossim, o pedido de inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do art. 782, § 3º, do NCPC: LUIZ FERNANDO SOARES PERISI, inscrito no CPF: *17.***.*22-70, devedor do montante de R$10.345,17 - (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais, dezessete centavos - atualizados até junho/2025).
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
19/05/2025 09:41
Documento Juntado
-
04/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:01
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:22
Petição Juntada
-
21/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 09:08
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 17:43
Mudança de Magistrado
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 07:51
Mudança de Magistrado
-
11/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:35
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/04/2024 09:57
Mandado Expedido
-
17/04/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 19:37
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 21:30
Petição Juntada
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:15
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:07
Petição Juntada
-
16/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:40
Petição Juntada
-
15/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2023 10:22
Mandado Juntado
-
27/09/2023 09:53
Mandado Expedido
-
22/09/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 11:20
Petição Juntada
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Cerqueira Silva (OAB 261326/SP) Processo 0000002-97.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli -
Vistos. 1.
Fls. 173: Para efetivação da penhora de fls. 160/161, é de rigor a intimação da instituição financeira, por mandado, para carrear ao presente feito o contrato firmado com o executado informando a situação do referido contrato e parcelas já pagas sobre as quais o executado possui direito.
Reitere-se, pois, a intimação da credora fiduciária Creditas Sociedade de Credito Direto S.A. , cadastrada no CNPJ nº 32.***.***/0001-39, por mandado, no endereço (Avenida das Nações Unidas, nº 12995, Complemento: BLI, AN4, ESP, Brooklin Paulista, Sao Paulo SP, CEP: 04578-911) para carrear cópia dos documentos mencionados alhures no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de diligência de oficial de justiça em sua respectiva guia (GRD Guia de Recolhimento de Diligência), conforme arts. 1.058 e 1.059 das NSCGJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. -
31/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:45
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Cerqueira Silva (OAB 261326/SP) Processo 0000002-97.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli -
Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento da presente demanda.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. -
17/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 08:10
AR Positivo Juntado
-
30/05/2023 09:02
AR Positivo Juntado
-
22/05/2023 12:12
Carta de Intimação Expedida
-
22/05/2023 12:11
Carta de Intimação Expedida
-
19/05/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 19:07
Petição Juntada
-
16/05/2023 19:02
Petição Juntada
-
05/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 20:05
Petição Juntada
-
30/03/2023 12:24
Documento Juntado
-
30/03/2023 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:57
Petição Juntada
-
13/02/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
17/12/2022 10:05
Petição Juntada
-
16/12/2022 13:47
Documento Juntado
-
16/12/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 15:51
Documento Juntado
-
20/10/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:43
Petição Juntada
-
06/10/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:15
Petição Juntada
-
09/09/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 08:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 08:34
Mandado Expedido
-
03/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 19:26
Petição Juntada
-
13/07/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 08:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:42
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/07/2022 08:42
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/07/2022 08:42
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/06/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 05:30
Petição Juntada
-
19/05/2022 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 16:26
Documento Juntado
-
12/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:51
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/04/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2022 16:36
AR Positivo Juntado
-
14/02/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 19:33
Carta de Intimação Expedida
-
14/02/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 16:14
Decisão
-
11/02/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 13:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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