TJSP - 1007660-82.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:56
Protocolo Juntado
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/12/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 11:54
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1007660-82.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 -
Vistos.
Comprove a exequente o recolhimento das custas de citação, no prazo de 15 dias.
Após, cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de penhora de bens e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §§ 1º e 2º, CPC), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, "caput", CPC).
Na hipótese de o(s) devedor(es), no prazo para embargos (quinze dias art. 915, "caput", CPC), reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, "caput", CPC), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (art. 916, § 3º, CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, § 5º, CPC).
Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), intime-se o exeqüente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854, caput, do citado Codex.
Não havendo interesse do exeqüente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, caput, CPC), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es).
Int. -
16/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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