TJSP - 0053864-75.2022.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:19
Conclusos
-
21/02/2025 10:27
Petição Juntada
-
14/02/2025 09:48
Publicação
-
13/02/2025 13:32
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 12:29
Ato ordinatório
-
04/02/2025 00:50
Petição Juntada
-
28/01/2025 10:12
Publicação
-
27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos
-
27/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:52
Petição Juntada
-
02/10/2024 09:10
Petição Juntada
-
20/09/2024 15:58
Conclusos
-
27/08/2024 15:52
Petição Juntada
-
27/08/2024 14:43
Petição Juntada
-
20/08/2024 13:51
Petição Juntada
-
20/08/2024 12:49
Petição Juntada
-
20/08/2024 10:35
Publicação
-
19/08/2024 00:25
Remetidos os Autos
-
16/08/2024 14:53
Ato ordinatório
-
15/08/2024 13:28
Petição Juntada
-
15/08/2024 11:12
Petição Juntada
-
14/08/2024 13:16
Expedição de documento
-
14/08/2024 13:16
Documento Juntado
-
13/08/2024 11:00
Publicação
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos
-
09/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:02
Conclusos
-
27/06/2024 14:30
Petição Juntada
-
22/05/2024 18:05
Conclusos
-
06/05/2024 17:54
Petição Juntada
-
04/05/2024 10:02
Publicação
-
03/05/2024 12:02
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 16:14
Ato ordinatório
-
02/05/2024 16:01
Documento Juntado
-
29/04/2024 09:56
Petição Juntada
-
26/04/2024 04:07
Publicação
-
25/04/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:07
Conclusos
-
24/04/2024 19:09
Petição Juntada
-
24/04/2024 12:45
Classe Retificada
-
24/04/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 09:53
Publicação
-
23/04/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
22/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:15
Documento Juntado
-
28/02/2024 16:55
Petição Juntada
-
19/02/2024 15:34
Conclusos
-
25/01/2024 13:14
Publicação
-
24/01/2024 16:59
Petição Juntada
-
24/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 11:17
Documento Juntado
-
23/01/2024 11:16
Expedição de documento
-
22/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:00
Conclusos
-
22/01/2024 16:08
Conclusos
-
17/01/2024 13:40
Petição Juntada
-
16/01/2024 18:00
Petição Juntada
-
09/01/2024 00:05
Publicação
-
08/01/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 10:48
Documento Juntado
-
19/12/2023 15:51
Deferido o Pedido
-
19/12/2023 09:01
Conclusos
-
18/12/2023 18:17
Petição Juntada
-
23/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
23/11/2023 09:39
Publicação
-
22/11/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 10:11
Conclusos
-
30/10/2023 16:57
Petição Juntada
-
27/10/2023 16:55
Petição Juntada
-
26/10/2023 18:33
Petição Juntada
-
19/10/2023 12:02
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:26
Publicação
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 15:59
Documento Juntado
-
16/10/2023 15:59
Documento Juntado
-
16/10/2023 15:59
Documento Juntado
-
16/10/2023 15:59
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 11:41
Conclusos
-
19/09/2023 23:47
Publicação
-
19/09/2023 14:36
Petição Juntada
-
19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 18:29
Conclusos
-
01/09/2023 14:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pinheiro Pina (OAB 147267/SP), Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB 179983/SP), Carlos Henrique Dosciatti (OAB 334402/SP), Carlos Henrique Dosciatti (OAB 48329/PR) Processo 0053864-75.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Duque-Estrada e Advogados Associados - Reqdo: Marco Antonio Silveira Armando - Fls. 170/172: Trata-se de embargos de declaração ofertados por MARCO ANTONIO SILVEIRA ARMANDO.
Nítido o caráter infringente do reclamo.
O embargante não concordou com o decidido pelo juízo ao acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença.
A incidência do previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil se dá em razão de não ter ocorrido o pagamento.
DESACOLHO os embargos de declaração.
Fls. 173/176: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARCO ANTONIO DA SILVA ARMANDO, alegando não ser devedor dos honorários sucumbenciais de R$ 9.106,27, requerendo a aplicação das penas de litigância de má-fé.
Manifestação de DUQUE ESTRADA & ADVOGADOS ASSOCIADOS a fls. 184/186, o montante da sucumbência seria ao procurador do executado.
Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente apresentou novos cálculos (fls. 158 e seguintes), apontado ser o seu crédito o de R$ 371.589,02.
Conforme se observa pela mera leitura da petição de fls. 157, o valor de R$ 9.106,27 seria em favor do patrono do excipiente e não do excepto.
Resta analisar se a conduta do executado, ao promover incidentes desnecessários configuraria litigância de má-fé.
Conforme se verifica pela leitura do artigo 80 do Código de Processo Civil, o executado está se injustificadamente apresentando resistência ao andamento do processo, nos termos do previsto no inciso IV, bem como provocando incidente manifestamente infundado, inciso VI, do mesmo artigo.
Assim, fixo multa de 2% sobre o valor da execução.
Pelo acima exposto, DESACOLHO a exceção ofertada e aplico ao executado multa por litigância de má-fé fixada em 2% do "quantum debeatur".
Diga o exequente quanto ao prosseguimento. -
26/08/2023 02:08
Publicação
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/06/2023 09:53
Conclusos
-
30/05/2023 16:34
Petição Juntada
-
30/05/2023 15:40
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:50
Publicação
-
29/05/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
26/05/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:56
Conclusos
-
24/05/2023 16:40
Petição Juntada
-
23/05/2023 15:30
Petição Juntada
-
18/05/2023 16:23
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:12
Publicação
-
16/05/2023 09:03
Remetidos os Autos
-
16/05/2023 07:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 19:20
Conclusos
-
24/02/2023 15:11
Petição Juntada
-
17/02/2023 02:41
Publicação
-
16/02/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
15/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:26
Conclusos
-
10/02/2023 11:24
Petição Juntada
-
13/01/2023 02:21
Publicação
-
12/01/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
11/01/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 12:34
Conclusos
-
15/12/2022 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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