TJSP - 1001687-70.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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27/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 17:26
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/10/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:52
Juntada de Mandado
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27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Patricia Araujo Possani (OAB 417679/SP) Processo 1001687-70.2023.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria de Loudes Yamada -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação de alimentos embasada na relação de parentesco que tem como pressupostos, a) a existência de um vínculo de parentesco; b) necessidade do alimentado; c) possibilidade do alimentante; d) proporcionalidade.
Por isso, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da parte autora e dos recursos do requerido.
A autora comprovou a relação de parentesco com os réus, contudo, no nascedouro da ação, não restou minimamente comprovada sua necessidade.
A autora conta com 59 anos de idade e o laudos juntados, que sequer atestam sua incapacidade de laborar são datados de 2020.
Ademais, não há prova da possibilidade, ou seja, inexiste qualquer elemento que possa dar ao juízo embasamento entre a possibilidade x necessidade.
Ante o exposto, INDEFIRO os alimentos provisórios.
Designo o dia 25 de outubro de 2023, às 11h00min, para audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de forma presencial no CEJUSC desta comarca, advertindo-se, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC.
Nos termos da Resolução n° 809/19 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado.
O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência.
O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão.
Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Fica consignado que é assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC/2015.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 17:11
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/08/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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