TJSP - 1039692-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
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10/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/02/2024 14:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/02/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
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01/11/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 18:33
Conclusos para decisão
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20/10/2023 23:50
Contrarrazões Juntada
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20/10/2023 02:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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26/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
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25/09/2023 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
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20/09/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 19:52
Apelação/Razões Juntada
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25/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Ana Claudia Marconatto Vecchi (OAB 67604/PR) Processo 1039692-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fjb Construtora Ltda. - Reqdo: Walid Sadik Semaan -
Vistos.
Fls. 2.098/2.102: conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio do instrumento manejado.
Há, em verdade, insurgência contrária às razões de decidir, ao fundamento de que desacertam na valoração do ônus sucumbencial à embargante e mesmo no reconhecimento de que lhe faltaria interesse processual.
Trata-se, pois, de intento infringente e, assim, não passível de revisão, por meio do recurso manejado, devendo a parte utilizar-se dos meios impugnativos adequados a tal fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identificassem, no caso concreto, erros in procedendo ou in judicando.
Como leciona Cândido Rangel Dinamarco: Fiel às origens dos embargos de declaração o Código de Processo Civil os coloca como instrumento destinado a remover incertezas contidas nas decisões judiciárias, consistentes em obscuridades, contradições ou omissões (art. 1.022, incs.
I-II), e adiciona a essas hipóteses a de eventual erro material a ser corrigido por essa via (inc.
III).
Servindo somente para a remoção desses vícios formais, os declaratórios enquadram-se , segundo lição da doutrina, na categoria dos recursos de fundamentação vinculada, não sendo adequados como caminho para outras alegações além dessas quatro. (in Instituições de Direito Processual Civil, Vol.
V, São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 374/375, tópico n° 2.425).
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso, tal qual intenta, aqui, a parte embargante.
Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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23/08/2023 19:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/08/2023 18:11
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:05
Embargos de Declaração Juntados
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11/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
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09/08/2023 17:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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31/07/2023 23:26
Petição Juntada
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21/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:31
Remetido ao DJE
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19/07/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 18:26
Réplica Juntada
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27/06/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
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23/06/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 20:56
Contestação Juntada
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31/05/2023 08:20
AR Positivo Juntado
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19/05/2023 16:17
Carta Expedida
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19/05/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
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17/05/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:02
Mudança de Magistrado
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16/05/2023 15:38
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/05/2023 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2023 15:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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16/05/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:17
Remetido ao DJE
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04/04/2023 14:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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31/03/2023 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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