TJSP - 1015294-85.2022.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 04:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP) Processo 1015294-85.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Vieira dos Santos - Tendo em vista que a autora, vencedora da ação, é beneficiária da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado.
Assim sendo, em face da condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a ré, em cinco dias, o recolhimento dos valores devidos a título de taxa judiciária no montante de R$ 171,30 (05 UFESPs) e despesas processuais, estas incluindo condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 102,78 do mandado expedido às fls. 64/65.
Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na inércia, intime-se a devedora, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe.
Int.. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 09:20
Mandado devolvido #{resultado}
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10/01/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 00:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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