TJSP - 1041960-34.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 05:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1041960-34.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emanuelli Cristina Marques Faria -
Vistos.
A autora possui quatro negativações e não comprova que as três aqui não discutidas são objeto de outra demanda, ou seriam indevidas.
Assim, não se vislumbrando a probabilidade de seu direito, indefere-se a tutela provisória.
Não havendo mais razão para tarja de urgência, seja removida.
Há tarja de segredo de justiça.
Sem determinação para que o feito processe-se assim, nem mesmo pedido neste sentido, seja removida.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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