TJSP - 1004413-14.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maya Lussy (OAB 353700/SP) Processo 1004413-14.2023.8.26.0073 - Ação de Partilha - Reqte: José Marcelo Pires dos Santos -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
O documento de fls. 12/03 (CTPS), por si só, não está apto para apreciação do pedido tendo em vista que a última anotação ocorreu em janeiro de 2022 a presumir que o requerido possua, ainda que informalmente, outro meio de subsistência.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho de que está isento de declarar ao fisco.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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