TJSP - 0001287-86.2012.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001287-86.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001287) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Jose Eustaquio da Silva -
Vistos.
Fls. retro: Cumpra-se o V.
Acórdão.
Defiro a prova oral pleiteada pelo autor.
Fixo como ponto controvertido o trabalho rural do autor sem registro na carteira no período de 1967 a 1979 na Fazenda São José e 1981 a 1985 na Fazenda dos Coxos.
Designo audiência de instrução para o DIA 11 DE SETEMBRO de 2025, ÀS 15h00, que será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, a partir da publicação, nos termos do art. 357, §4°, do Novo Código de Processo Civil.
Determino o comparecimento das partes de forma virtual para prestarem depoimento pessoal, caso haja requerimento neste sentido.
Intimem-se as partes da audiência supra designada, por meio de seus procuradores, pela IMPRENSA OFICIAL, já que, não havendo imposição legal para que a intimação acerca do ato oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por meio de publicação na imprensa em nome do advogado constituído nos autos pelo interessado.
Considerando o art. 455 do Novo Código de Processo Civil, é ônus do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo: Art. 455 - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º - A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º - A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Em virtude das restrições sanitárias em decorrência da pandemia do COVID-19, deverão as partes providenciar para que suas testemunhas arroladas sejam ouvidas na data e horários designados por este Juízo, pelo sistema Microsoft Teams.
Nesse caso, poderá o defensor, caso entenda mais conveniente ao exercício do contraditório, providenciar para que as testemunhas sejam ouvidas em seu escritório, ou, não sendo possível, informá-las que deverão ingressar no sistema Microsoft Teams acessando o link enviado em seus e-mails, no dia e horário designados, sob pena de preclusão.
Por fim, ressalto que a presente decisão é tomada com base nos Provimentos n.º 2554, 2556, 2564 e 2589 que estão vigentes e determinam a realização do Sistema de Trabalho Remoto e, caso haja mudança no panorama com o estabelecimento de trabalho presencial até o dia da realização da audiência, os trabalhos serão realizados como de praxe, no Edifício do Fórum local, situado à Av.
Carlos Fernandes, n.º 320, Centro, neste Município.
Dilig.
Int.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 03:00:00, Vara Única.
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
-
13/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Benedito Raimundo (OAB 118430/SP) Processo 0001287-86.2012.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Eustaquio da Silva - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO principal para declarar como especial as atividades desenvolvidas nos períodos de 21/09/1989 a 10/12/1991 Matadouro e Frigorífico Olhos D'Agua, 01/03/1989 a 20/09/1989 Prefeitura Municipal de Ipuã e 17/01/1992 a 13/10/2013 e 05/03/1997 a 17/11/2003 SERPASE, convertendo-os para tempo comum e condenar a autarquia a conceder à parte autora o benefício da aposentadoria portempo decontribuição por mais de 35 anos de serviço, assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso.
Tratando-sedecondenação imposta à Fazenda Pública para pagamentodeverbasdenatureza não-tributária, os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente a partirdecada vencimento pelo INPC (Índice NacionaldePreços ao Consumidor), no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidosdejurosdemora, calculados nos mesmos moldes da cadernetadepoupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). À vista da sucumbência, arcará o INSS com o pagamentodehonorários advocatícios, arbitrados em 10% (dezporcento) sobre o valor total da condenação, calculados sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior TribunaldeJustiça, como interpretada nos EmbargosdeDivergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJUde18.10.99, p. 207).
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
P. .
I.. -
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 11:05
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/01/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2019 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 12:33
Recebidos os autos
-
18/06/2019 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/01/2019 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2019 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2018 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 09:36
Recebidos os autos
-
13/11/2018 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/11/2018 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2018 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/06/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/06/2013 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2013 12:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2013 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2013 00:00
Julgamento
-
06/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/12/2012 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2012 11:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/06/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2012 11:12
Recebidos os autos
-
05/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2012 12:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2012 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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