TJSP - 1008900-83.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1008900-83.2023.8.26.0604 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Defiro o processamento desta, com base no artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n.911/1969, observando-se que o juízo de origem já concedeu a medida liminar.
Tente-se a busca e apreensão do veículo no endereço ora fornecido pela parte autora.
O veículo deverá ser depositado em mãos da parte autora quando do cumprimento da medida, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada.
Após, não localizado o bem ou executada e cumprida a medida liminar, certificando-se quanto ao ocorrido, com subsequente intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, via IOE ou por via eletrônica, conforme o caso, devolva-se ao juízo de origem, com nossas homenagens e as cautelas de praxe.
O mais (inclusive quanto à citação da parte ré, à abertura de prazo para contestação e pagamento do saldo devedor, a qualquer inscrição de gravame e ao prosseguimento do feito) é questão que não diz respeito a este foro de Sumaré e não cabe ser examinada nestes autos, devendo ser arguido e resolvido no juízo de origem, que é o competente para tanto.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com ordem de arrombamento, conforme se fizer necessário para integral cumprimento da medida de busca e apreensão, sempre sem prejuízo das garantias constitucionais individuais.
Servirá cópia da presente como mandado, cumpra-se, na forma da lei, expeça-se e providencie-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000546-91.2023.8.26.0144
Em Segredo de Justica
Julcemir Neris
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 16:37
Processo nº 1006589-98.2023.8.26.0223
Feliphe Goncalves Miranda da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 16:03
Processo nº 0066299-80.2005.8.26.0002
Condominio Residencial Ilha dos Acores
Construtora Incon Industrializacao da Co...
Advogado: Adriana Laruccia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2005 09:13
Processo nº 1011008-30.2023.8.26.0590
Damiana Maria da Silva Feitosa
Ricardo Capusso Veloso
Advogado: Djalma Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 19:09
Processo nº 1020672-06.2023.8.26.0196
Jessica Covas Rojas Brito
Luciene Pereira Covas
Advogado: Eduardo dos Reis Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 10:10