TJSP - 1011008-30.2023.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Djalma Alves da Silva (OAB 407196/SP) Processo 1011008-30.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damiana Maria da Silva Feitosa - Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação do réu para contestar o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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