TJSP - 0003701-89.2023.8.26.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Sergio Coelho de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 18:43
Recurso especial admitido
-
18/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:20
Conclusos outros motivos
-
14/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natan Tertuliano Rossi (OAB 367484/SP), Ana Cristina Tosta Barretto (OAB 381873/SP) Processo 0003701-89.2023.8.26.0154 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: ALLAN SOARES SILVA - Ciente do agravo.
A decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, a destacar: Pese a argumentação apresentada, assim dispõe o art. 51 do Código Penal:Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Conforme Guilherme de Souza NUCCI[],o legislador emitiu a reforma do art. 51 com o intuito exclusivo de evitar a conversão da pena de multa em prisão.
Aplicou ao cenário a execução tal como se fosse de dívida ativa da Fazenda.
Prossegue o doutrinador: o STF, em decisão proferida no dia 13.12.2018, no Plenário, por maioria de votos (7 x 2), na ADI 3.150, decide que a multa é de natureza penal e o órgão legitimado a promover a execução a execução é o Ministério Público. (...).
Cabe ao MP executar a pena de multa na Vara da Execução Penal, embora seguindo os ditames da Lei de Execução Fiscal.
Sobre a matéria, especificamente, o TJSP vem decidindo neste sentido, reiteradamente: "Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto.
Recurso ministerial.
Decisão que concedeu ao sentenciado a progressão ao regime aberto.Pedido ministerial de pagamento prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime.
Impossibilidade.
Ausência de previsão legal.Precedente do E.
Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário.
Progressão que não impossibilita a persecução do cumprimento da pena pecuniária pelo Ministério Público, que possui legitimação prioritária para a sua execução.
Recurso conhecido e não provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0001073-04.2020.8.26.0520; Relator (a): Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020).
E como consta da decisão não há prova de que, intencionalmente, dispondo de recursos, o sentenciado deixa de pagar a multa.
Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao Juízo de Segundo Grau.
Int.
São José do Rio Preto, 17 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004402-98.2022.8.26.0020
Paulo Alvarenga Junior
Allan Carlos Marcolino
Advogado: Rafael Luiz Koch da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:03
Processo nº 0000751-75.2021.8.26.0058
Osmerio Aparecido Nassula ME
Nadia Cristina Pettazzoni
Advogado: Anderson Souza Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2020 16:31
Processo nº 1002755-63.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Antonio Bernardes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 16:15
Processo nº 0001122-13.2019.8.26.0154
Justica Publica
Micael Cesar da Silva Chiarelle
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 14:18
Processo nº 0000441-98.2023.8.26.0058
Ana Carolina Ayub Dezembro
Jardim Aeroporto Empreendimentos Imobili...
Advogado: Cesar Rodrigo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 11:43