TJSP - 0004402-98.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Rafael Luiz Koch da Silva (OAB 338266/SP) Processo 0004402-98.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Alvarenga Junior - Exectdo: Allan Carlos Marcolino - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de cinco dias. -
28/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Rafael Luiz Koch da Silva (OAB 338266/SP) Processo 0004402-98.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Alvarenga Junior - Exectdo: Allan Carlos Marcolino - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 8.219,49), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
IV) Para que se proceda à inscrição junto ao SERASAJUD, de rigor a comprovação de ausência de bens pelos meios ordinários de consulta (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Aguarde-se o resultado das pesquisas realizadas acima..
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:13
Juntada de Ofício
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06/03/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Luiz Koch da Silva (OAB 338266/SP) Processo 0004402-98.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Alvarenga Junior - Certificado o trânsito em julgado (fls.302 do principal).
Memória de cálculo apresentada (fls.18/19).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.. -
17/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:12
Apensado ao processo
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27/09/2022 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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