TJSP - 1006371-67.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Geraldeli Gomes (OAB 459843/SP) Processo 1006371-67.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C&D Academia Ltda. -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta.
Cuida-se de ação revisional ajuizada por C&D Academia Ltda em face de Banco Santander Brasil S.A, com pedido de tutela para afastar o comprovado uso de juros remuneratórios acima do pactuado em contrato, e ou juros acima do de mercado. 1.
Regularizando os autos, recebo a petição de fls. 52-70 e 74-92 como emenda à inicial.
Anote-se. 2. À luz do(s) documento(s) de fls. 53-69 e 75-93, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3.
No mais, passo a apreciação do pedido de tutela de urgência pleiteado, o qual não comporta deferimento.
Isto porque o contrato de empréstimo cuja revisão se pretende foi livremente avençado entre as partes.
O autor anuiu expressamente às cláusulas nele previstas, inclusive quanto ao valor e à forma de pagamento.
Assim, não basta o simples ingresso em juízo para se obstar a ré de fazer valer seus direitos, em detrimento do que foi avençado; é preciso que haja fortes indícios quanto à abusividade das cláusulas contratuais.
Demais disso, a pretensão do autor implica verdadeiro julgamento antecipado da lide, inviável antes da formação do contraditório e da dilação probatória.
Assim, indefiro a tutela de urgência. 4.
Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 5.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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16/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 16:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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14/02/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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