TJSP - 1041495-25.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 06:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP) Processo 1041495-25.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Tissiana Soares (Herdeira de Luiz da Silva Soares) -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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