TJSP - 1001477-73.2023.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Homell Antonio Martins Pedroso (OAB 164345/SP), Eduardo Augusto Bianchi Parmegiani (OAB 277188/SP) Processo 1001477-73.2023.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Homell Antonio Martins Pedroso, Homell Antonio Martins Pedroso, Homell Antonio Martins Pedroso, Anderson Gregorio de Souza - Exectdo: Robson Aparecido Vendrame Simão, Giovanni Vendrame Simão, Vanessa Vendrame Sanches -
Vistos.
As partes, em petição conjunta, acostaram cópia do acordo firmado para pagamento do débito, pugnando por sua homologação e extinção da demanda (fls. 52/54).
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fulcro nos artigos. 487, III, b; e 924, II, ambos do CPC.
Evidenciado o desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação deste pronunciamento.
Providencie a serventia o cálculo das custas finais e eventuais despesas em aberto.
Após, INTIMEM-SE os executados para pagamento, por publicação oficial, sob pena de inscrição da dívida.
Escoado o prazo de 60 (sessenta) dias sem recolhimento do valor apurado, EXPEÇA-SE certidão para inscrição da dívida (NSCGJ, 1.098, § 2º).
Por fim, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. -
24/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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