TJSP - 1063627-13.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Nardin Fiochi (OAB 405364/SP) Processo 1063627-13.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana de Mello -
Vistos. À vista dos documentos de fls. 48/77, defiro a assistência judiciária gratuita à autora.
Trata-se de ação denominada de exibição de documentos, quais sejam um contendo o valor já pago pela autora, saldo em atraso, saldo em aberto e eventual valor para quitação do lote 06 quadra 30 do loteamento denominado Fazenda Rio Preto, situado no município de São José do Rio Preto-SP; e outro com login e senha para acesso da autora ao sistema das rés.
Recebo como ação de produção antecipada de provas, na forma do art. 381, inciso III, do CPC, por visar justificar ou evitar o ajuizamento de ação em face dos réus, eis que a autora informa ter tido cancelado, sem aviso, o contrato de promessa de compra e venda com pagamento parcelado, ficando sem acesso ao sistema das rés, não sabendo o que teria pagado ou quanto lhe restaria.
Citem-se as rés para apresentarem o documento, em 15 dias, advertidos de que a resistência poderá ensejar a condenação na sucumbência, e, que, uma vez apresentados, ficará por conta da autora o pagamento de custas e despesas processuais ante a Causalidade.
No mais, o procedimento não admite defesa ou recurso, ficando os autos em cartório durante um mês na forma do art. 383 do CPC, não ensejando prevenção deste juízo para a causa que eventualmente seja proposta com base nos documentos apresentados.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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